Contribuição Sindical
Contribuição Sindical Patronal: importante para fortalecer o setor
Desde o fim da contribuição sindical obrigatória, com a reforma trabalhista em 2017, muitas dúvidas surgem em torno do tema. Atualmente, a Contribuição Sindical Patronal não é mais imposta, mas é muito bem-vinda. “O SINDLOC-MG sempre acreditou no reconhecimento das suas ações. Somos uma entidade que busca seu propósito de representar, construir e entregar valor transformador diariamente. Por isso, sabemos que as contribuições voluntárias acabam chegando”, explica Patrícia Morais, Coordenadora do SINDLOC-MG.
Assim, é possível colaborar com o sindicato de forma espontânea, de uma maneira prática e rápida. O cálculo da contribuição é feito com base no capital social da empresa (aqui é possível verificar os valores devidos [link: https://www.cnt.org.br/contribuicao-sindical]) e o prazo para a cooperação é até 31 de janeiro.
O contributo é repartido entre as entidades representativas que representam o segmento, sendo 60% para o sindicato da categoria, 20% para a Conta Especial Emprego e Salário - CEES, do Ministério do Trabalho, 15% para a Federação Estadual e 5% para a Confederação.
Por que colaborar?
O principal propósito da Contribuição Sindical Patronal é financiar as atividades dos sindicatos patronais. Com ela, o SINDLOC-MG se fortalece para apoiar e representar o segmento em Minas Gerais, oferecendo aos empregadores auxíliosfundamentais em negociações e questões legais. No ano passado, por exemplo, o sindicato se mobilizou para evitar o aumento da alíquota de IPVA das locadoras para 4% e também impediu o decreto do IPVA complementar, que obrigaria as locadoras a pagar impostos excedentes dos automóveis vendidos.
Há quase três décadas o SINDLOC-MG vem trabalhando para oferecer, cada vez mais, vantagens aos seus associados. A proposta da entidade é que cada empresário do segmento sinta os amplos benefícios e que isso, por si só, justifiquea participação com a Contribuição Sindical Patronal.
Nos últimos anos, o SINDLOC-MG fez uma grande reestruturação na organização interna, criando um departamento comercial, inserindo uma gama de produtos e serviços e, como consequência, ampliou-se o quadro de associados em mais de 30%.
Quem é associado também precisa pagar?
A mensalidade que diz respeito a associação é outra forma de manutenção do sindicato. Ela garante a empresa locadora alguns benefícios exclusivos como descontos com fornecedores do segmento e vantagens específicas em produtos e serviços. Além disso, um associado tem acesso as consultorias e os eventos de capacitação do SINDLOC-MG.
Empresa não associada pode pagar a contribuição sindical?
Sim. O fato de não se filiar ao sindicato não impede que as empresas façam o recolhimento em prol do fortalecimento do seu setor.
Como posso realizar a contribuição?
O pagamento deve ser efetuado exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU, conforme este modelo [colocar link para o PDF aqui] aprovado pela Caixa Econômica Federal. No item 5, para colaborarcom o SINDLOC-MG, é preciso utilizar o Código da Entidade Sindical: 002.087.87366-0.
Posso pagar diretamente na sede do sindicato?
Não. O sindicato não poderá aceitar o pagamento da contribuição sindical em função dos recursos não serem totalmente revertidos para a entidade, no momento do pagamento o valor da guia é rateado no sistema bancário para as diversas entidades sindicais.
Para mais informações, entre em contato com o SINDLOC-MG por meio do WhatsApp (31) 98895-1905.