O sistema tributário brasileiro é reconhecido pela sua complexidade, burocracia e regressividade, o que gera ineficiências e distorções na economia. Por isso, a reforma tributária é uma das prioridades da agenda econômica do país.
Neste contexto, o Congresso Nacional avançou na tramitação de propostas que visam simplificar, unificar e modernizar os tributos sobre o consumo em um único tributo sobre valor agregado, com alíquotas uniformes para todos os bens e serviços.
Essa unificação pode trazer benefícios para as locadoras de veículos, que atualmente pagam diversos tributos sobre a compra, a manutenção e a venda dos automóveis, e, ocasionalmente, sobre a prestação do serviço de locação.
Com a reforma tributária, esses tributos seriam substituídos pelo IBS e a CBS, que teria uma alíquota somada e estimada entre 25% e 33%, dependendo das leis complementares que ainda serão criadas para regulamentá-los. Em suma, o IBS será destinado para arrecadação estadual e municipal e a CBS contemplará os cofres da União, sendo que suas regras e base de cálculo serão as mesmas.
Todavia, essa mudança pode trazer impactos negativos para o setor de locação de veículos, que é responsável por cerca de 1% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional e emprega mais de 400 mil pessoas direta e indiretamente.
Os impactos negativos da reforma tributária para o setor de locação de veículos podem ser decorrentes de:
- Aumento da carga tributária: as locadoras de veículos teriam menos créditos a aproveitar do que outros setores, como o comércio e a indústria, pois a maior parte dos seus custos está relacionada à compra dos veículos. Esse aumento da carga tributária poderia se refletir nos preços de locação de veículos, afetando a competitividade do setor e a demanda dos consumidores.
- Fim de benefícios fiscais: os estados e municípios provavelmente perderão parte de sua autonomia e gestão tributária e isso afetará as políticas públicas voltadas para o setor de locação de veículos, como a redução da alíquota do IPVA.
Diante desses possíveis impactos, algumas medidas poderiam ser adotadas pelo Congresso Nacional a fim de mitigar os seus efeitos adversos no setor de locação de veículos, a saber:
- Criação de uma alíquota diferenciada para o IVA aplicado ao setor de serviços, que seria menor do que a alíquota geral. Essa medida reconheceria as especificidades do segmento, que tem uma estrutura de custos diferente dos demais setores, e garantiria a isonomia tributária entre as atividades econômicas.
- Possibilidade de creditamento do IVA pago na compra dos veículos pelas locadoras. Essa medida evitaria a incidência do imposto em cascata, ao possibilitar que as locadoras abatessem tributos pagos na aquisição dos veículos nos tributos que poderia incidir sobre a locação de veículos.
Essas medidas poderiam contribuir para que as locadoras de veículos não fossem prejudicadas pela reforma tributária e continuassem desempenhando um papel relevante na economia brasileira. Entretanto, elas dependem da negociação política entre os diferentes atores envolvidos no processo legislativo, que ainda precisa aprovar as leis complementares que definirão os detalhes destes novos tributos sobre o consumo.
Por isso, é importante que o setor se mobilize e participe ativamente do debate sobre a reforma tributária, buscando defender seus interesses e apresentar suas propostas. Além disso, é fundamental que as empresas deste setor estejam preparadas para se adaptar às mudanças e avaliar seus possíveis impactos financeiros. Neste aspecto, a busca por orientação jurídica e contábil especializada é essencial para garantir que as locadoras de veículos possam navegar com sucesso por esse cenário de mudanças e continuar a desempenhar um papel importante na mobilidade urbana do país.
ADRIANO MUNIZ GARCIA é sócio proprietário do escritório Araújo Muniz Sociedade de Advogados, graduado em Direito na Universidade Federal de Minas Gerais, pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), pós-graduando no LL. M de Direito Empresarial do IBMEC, membro da Associação Brasileira de Direito Tributário Jovem (ABRADT) e do Instituto de Estudos Fiscais (IEFi), e atua nos ramos do Direito Civil e do Direito Tributário.
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