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Luciana Mascarenhas

PAGAR IPVA DE VEÍCULO ROUBADO OU FURTADO É OBRIGATÓRIO?


Ser vítima de roubo ou furto de veículo é uma experiência extremamente desgastante,  tanto emocional quanto financeiramente. Além do abalo psicológico, surgem questões  práticas, como a preocupação com a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de  Veículos Automotores (IPVA) por um bem que já não está mais sob posse do proprietário. 

 

O IPVA, imposto estadual que incide sobre a propriedade de veículos automotores,  está diretamente atrelado à titularidade do veículo. Em outras palavras, as obrigações  de pagar esse tributo recemi apenas sobre quem possui o automóvel registrado em seu  nome. 

 

No entanto, em casos de roubo ou furto, o cenário jurídico se modifica  significativamente, pois a pessoa que teve o veículo subtraído perde, por princípio, a  posse e a propriedade do bem, ou que é técnico a isenta das obrigações de pagar o  IPVA.  

 

Contudo, para formalizar essa autorização e evitar problemas futuros, é necessário  comunicar o ocorrido ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), à Fazenda Estadual. 

 

O primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência (BO), documento oficial que  comprova o crime e serve como base para todos os trâmites posteriores. De posse do  BO, o próximo passo é solicitar a baixa do IPVA junto ao Detran e à Fazenda Estadual,  garantindo que o proprietário não seja cobrado por um veículo que não esteja mais em  sua posse. 

 

A falta de comunicação ágil pode gerar consequências negativas graves, como a  inscrição do nome do proprietário em dívida ativa, no Cadastro Informativo de Créditos  não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), protestos de dívidas e impacto  negativo no SERASA. 

 

Portanto, embora o roubo ou furto de um veículo dispense o pagamento do IPVA, é  fundamental agir rapidamente para evitar complicações, de forma que o registro do BO  e a formalização da baixa do imposto são medidas indispensáveis ​​para resguardar a  saúde financeira e minimizar os impactos de uma situação já bastante delicada. 

 

Luciana Mascarenhas 

Sócia fundadora - Escritório de Advocacia Mascarenhas e Associados (2001) 

Pós-Graduada em Direito Público 

Especialista em Direito do Trânsito 

Instrutora da UniAbla (Universidade Corporativa do Setor de Locação de Veículos) 

Consultora na especialidade “Trânsito” do Sindloc/MG 

Fonte e consultora da: Rede Globo/Jornal Estado de Minas/Jornal O Tempo/TV Rede Minas/TV Record/TV Câmara/TV Justiça/Rádio Justiça do Supremo Tribunal 

Federal, dentre outros 

www.mascarenhaseassociados.com.br - Telefone: (31) 3295.2485 


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