Ser vítima de roubo ou furto de veículo é uma experiência extremamente desgastante, tanto emocional quanto financeiramente. Além do abalo psicológico, surgem questões práticas, como a preocupação com a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por um bem que já não está mais sob posse do proprietário.
O IPVA, imposto estadual que incide sobre a propriedade de veículos automotores, está diretamente atrelado à titularidade do veículo. Em outras palavras, as obrigações de pagar esse tributo recemi apenas sobre quem possui o automóvel registrado em seu nome.
No entanto, em casos de roubo ou furto, o cenário jurídico se modifica significativamente, pois a pessoa que teve o veículo subtraído perde, por princípio, a posse e a propriedade do bem, ou que é técnico a isenta das obrigações de pagar o IPVA.
Contudo, para formalizar essa autorização e evitar problemas futuros, é necessário comunicar o ocorrido ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), à Fazenda Estadual.
O primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência (BO), documento oficial que comprova o crime e serve como base para todos os trâmites posteriores. De posse do BO, o próximo passo é solicitar a baixa do IPVA junto ao Detran e à Fazenda Estadual, garantindo que o proprietário não seja cobrado por um veículo que não esteja mais em sua posse.
A falta de comunicação ágil pode gerar consequências negativas graves, como a inscrição do nome do proprietário em dívida ativa, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), protestos de dívidas e impacto negativo no SERASA.
Portanto, embora o roubo ou furto de um veículo dispense o pagamento do IPVA, é fundamental agir rapidamente para evitar complicações, de forma que o registro do BO e a formalização da baixa do imposto são medidas indispensáveis para resguardar a saúde financeira e minimizar os impactos de uma situação já bastante delicada.
Luciana Mascarenhas
Sócia fundadora - Escritório de Advocacia Mascarenhas e Associados (2001)
Pós-Graduada em Direito Público
Especialista em Direito do Trânsito
Instrutora da UniAbla (Universidade Corporativa do Setor de Locação de Veículos)
Consultora na especialidade “Trânsito” do Sindloc/MG
Fonte e consultora da: Rede Globo/Jornal Estado de Minas/Jornal O Tempo/TV Rede Minas/TV Record/TV Câmara/TV Justiça/Rádio Justiça do Supremo Tribunal
Federal, dentre outros
www.mascarenhaseassociados.com.br - Telefone: (31) 3295.2485
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